A partir do dia 1º de novembro, os motoristas que não respeitam as leis de trânsito vão sentir no bolso o peso da imprudência. De acordo com a lei nº 13.281, começa a valer a alteração no Código de Trânsito Brasileiro: o valor das multas aumentam e algumas infrações mudam de categoria.

Além do aumento nos valores das multas, houve também mudanças na intensidade das punições. Usar o celular ao volante passou de infração grave para gravíssima. O motorista que for flagrado falando ao telefone ou manuseando o aparelho – mandando mensagem ou checando as redes sociais – vai receber uma multa no valor de R$ 293,47. O valor e a categoria da multa é a mesma para o motorista que não respeita a vaga de deficientes e idosos, e estaciona sem o cartão de identificação.

Confira o novo valor das multas

  • Infração leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38
    Infração média – de R$ 85,13 para R$ 130,16
    Infração grave – de R$ 127,69 para R$ 195,23
    Infração gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293,47

Ainda segundo a alteração no CBT, o motorista que” interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito estará cometendo infração gravíssima com multa multiplicada por 20 (R$ 5.869,40). Para os organizadores, a lei prevê multa com multiplicador de 60 vezes, chegando ao valor de R$ 17.608,2″.

Algumas rodovias também podem sofrer alterações na velocidade máxima permitida. Nas de pista dupla, a máxima será de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Os demais veículos não deverão passar de 90 km/h. Já em pistas simples, os valores passam para 100 km/h e 90 km/h, respectivamente.

Os motoristas que bebem e insistem em assumir a direção do veículo devem ficar atentos. O condutor que se recusar a fazer o “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” será autuado como infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Caso aconteça reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.

Fonte: IG Carros

 

 

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