O impasse envolvendo o governo do estado do Rio de Janeiro e a justiça parece não ter fim. Na semana passada, o Detran-RJ informou que iria suspender a cobrança de parte do valor que compõe a Guia de Recolhimento de Taxas do licenciamento. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ela considerou ilegal a cobrança da guia sem a realização da vistoria anual obrigatória.

Desde o dia 28 de janeiro o proprietário de veículo passou a poder pagar apenas parte da GRT. O pagamento é equivalente ao licenciamento anual, de R$ 144,68. Finalmente, o valor cobrado para a emissão do documento anual — R$ 57,87 — não será mais aplicado.

Porém, a regra ainda pode sofrer alterações. O Detran-RJ informou que a Procuradoria Geral do Estado vai entrar com recurso para reverter a decisão da Justiça.

Quem pagou a taxa de licenciamento:

Os usuários que já estiverem com a GRT paga devem fazer o serviço de licenciamento normalmente. Os proprietários que quiserem reaver a taxa de emissão do documento devem aguardar decisão definitiva do TJRJ. Ainda segundo o Detran, somente após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.

Dessa forma, procedimento continua sendo obrigatório para veículos de transporte escolar, cargas, transporte coletivo de passageiros, além dos veículos rodoviários de passageiros. Nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.

Fim da vistoria anual: 

Em dezembro de 2019, o governador em exercício do Rio, Francisco Dornelles, sancionou a lei que determinava o fim da vistoria presencial pelo Detran. O Rio de Janeiro era o único estado da federação a submeter veículos particulares às vistorias anuais presenciais.

 

 

Fonte: Jornal Extra

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