Você teve o carro roubado ou furtado? Veja como proceder para receber a devolução do IPVA pago

Motoristas que tiveram veículos roubados a partir de 2011 têm dinheiro para receber: a devolução do valor do IPVA pago. A restituição é integral no caso de o carro não ter sido encontrado e parcial, se foi recuperado e entregue ao dono. Mas o motorista que teve o carro levado por assaltantes deve ficar atento, porque a Secretaria Estadual de Fazenda não avisa à vítima sobre o direito que tem em relação à restituição.

Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda nos últimos dois anos, conforme estatística do Instituto de Segurança Pública (ISP), 97.759 foram roubados ou furtados no estado do Rio, e 48.890 foram recuperados.

Como solicitar:

A vítima deve solicitar a restituição nas inspetorias da Secretaria Estadual de Fazenda, através de processo administrativo. Anteriormente, é necessário registrar boletim de ocorrência do delito em uma delegacia.É possível escolher a forma de devolução, que pode ser depósito em conta corrente ou ordem de pagamento. No caso de conta corrente, o valor é depositado na conta do interessado. O prazo para abrir processo de restituição é de cinco anos, a contar da data do pagamento do IPVA, conforme o artigo 1, da Resolução da Secretaria 2455/94.

Vale lembrar que a restituição só é válida nos casos em que o contribuinte já havia quitado o imposto (parcial ou integralmente), e é feita à pessoa que constar como proprietária do automóvel no Cadastro de Contribuintes do IPVA. No caso dos contribuintes que pagaram apenas parte do imposto naquele ano, os valores devidos serão descontados do montante a ser ressarcido.

Exemplo:

Se o roubo ocorreu em de fevereiro de 2016 e o veículo foi encontrado e liberado em agosto do mesmo ano, o proprietário terá direito à restituição do valor referente aos cinco meses em que ficou sem o carro, de maio a julho. Ou seja cinco doze avos do IPVA 2016. Se o ano terminar e o carro não for encontrado, todo o valor pago pelo dono do veículo é devolvido. Sempre no ano seguinte ao registro do crime.

O passo a passo completo do processo de devolução pode ser obtido no site www.fazenda.rj.gov.br.

Fonte: G1Época NegóciosExame e O Dia

× Como posso te ajudar?