Os motoristas mais distraídos ou que costumam não respeitar as leis de trânsito devem ficar atentos a mudança nas leis de trânsito que entrou em vigor no dia primeiro de novembro de 2016. De acordo com a lei Lei 13.281/16, o motorista que atingir 20 pontos em até um ano (12 meses) poderá ficar ficar com a habilitação suspensa e pode ficar de seis meses até um ano sem o direito de dirigir.

Anteriormente, motoristas que atingissem a pontuação ficavam um mês sem o direito de dirigir e com a habilitação suspensa. Com a nova lei, após o prazo de suspensão, o condutor deverá pagar uma taxa de R$ 20 e em seguida fazer um curso de reciclagem de 30 horas/aulas e prova teórica. É importante ressaltar que, para que processo seja instaurado, as infrações que farão parte da notificação já devem ter transitado em julgado, ou seja, quando já não cabem mais recursos junto ao órgão autuador.

Defesa Prévia:

Após o recebimento da multa, o condutor terá 15 dias, contados a partir do recebimento da mesma, para apresentar suas razões de defesa. O Detran-RJ possui dois sistemas para receber a defesa dos motoristas. A defesa, caso seja apresentada ao Protocolo Geral do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, deverá ser feita na própria notificação,  acompanhada dos documentos que comprovem as alegações apresentadas. Fica a critério do motorista anexar à defesa qualquer outro documento que ele julgue necessário à complementação de informações para facilitar o julgamento do mérito de suas alegações. Não há nenhum pagamento de taxa, o serviço é gratuito.

Direito de Dirigir Suspenso:

Caso a defesa prévia, apresentada pelo condutor, for INDEFERIDA, será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir e o prazo de suspensão poderá variar de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações de trânsito que contribuíram para a pontuação apurada no processo. Porém, caso condutor não se conforme com a penalidade aplicada, poderá apresentar um novo recurso contra a decisão do Detran-RJ:

  • Em primeira instância, através de recurso para a Junta Administrativa de Recursos de InfraçãoO prazo para esse recurso é de 30 dias, a partir da data da publicação daquela decisão em Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, ou do recebimento da notificação de penalidade pelo condutor.
  • Em segunda instância, na esfera administrativa, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran – RJ), das decisões da Jari. Depois de terminados os prazos e as instâncias administrativas de julgamento dos recursos, o motorista deverá entregar a sua carteira de habilitação ao Detran-RJ e iniciar o cumprimento das penalidades aplicadas.

Habilitação Cassada

Para os motoristas que tiveram o direito de suspenso e forem flagrados dirigindo, a penalidade é um pouco maior. A carteira de habilitação será apreendida e somente após dois anos da aplicação da penalidade, o motorista poderá requerer novamente a habilitação. Mas, neste caso, deverá reiniciar todo o processo de primeira habilitação, incluindo as aulas práticas e teóricas.

Outras dúvidas sobre recursos e como cumprir a suspensão de dirigir podem ser encontradas no Site do Detran.

Para verificar quantos pontos constam na sua habilitação clique aqui.

Fonte: Detran e Globo.com

 

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