Os proprietários de veículos já podem imprimir o boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA). A guia para o pagamento do IPVA poderá ser emitida pela internet, através do site da Secretaria de Estado de Fazenda ou do banco Bradesco. Já o pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

Os contribuintes que optarem em pagar a taxa à vista, terão desconto de 3%  em cima do valor integral.

Guia DPVAT deve ser emitida separadamente 

Em 2018, além de tomar cuidado com a falsa cobrança do IPVA através de boletos e links por e-mail, o motorista deve ficar atento ao DPVAT.  A cobrança do seguro obrigatório DPVAT não constará mais na guia do IPVA e deve ser emitida separadamente. Os boletos para pagamento do DPVAT precisam ser gerados no site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.

A mudança aconteceu porque o parcelamento do  DPVAT não é elegível a nenhuma categoria. Com isso, os valores de um eventual parcelamento em três meses não atendem a um dos pontos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 (valor mínimo por parcela de R$ 70).

O pagamento à vista do DPVAT será feito no mesmo dia de vencimento da COTA ÚNICA DO IPVA. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento à vista se dará juntamente com o emplacamento no licenciamento anual.

 

Confira o calendário para pagamento do IPVA:

Final 0:

  • Cota única ou 1ª parcela: 22/1
  • Segunda parcela: 21/2
  • Terceira parcela: 23/3

Final 1:

  • Cota única ou 1ª parcela: 23/1
  • Segunda parcela: 22/2
  • Terceira parcela: 26/3

Final 2:

  • Cota única ou 1ª parcela: 24/1
  • Segunda parcela: 23/2
  • Terceira parcela: 27/3

Final 3:

  • Cota única ou 1ª parcela: 25/1
  • Segunda parcela: 26/2
  • Terceira parcela: 28/3

Final 4:

  • Cota única ou 1ª parcela: 26/1
  • Segunda parcela: 27/2
  • Terceira parcela: 2/4

Final 5:

  • Cota única ou 1ª parcela: 29/1
  • Segunda parcela: 28/2
  • Terceira parcela: 3/4

Final 6:

  • Cota única ou 1ª parcela: 30/1
  • Segunda parcela: 1/3
  • Terceira parcela: 4/4

Final 7:

  • Cota única ou 1ª parcela: 31/1
  • Segunda parcela: 2/3
  • Terceira parcela: 5/4

Final 8:

  • Cota única ou 1ª parcela: 1/2
  • Segunda parcela: 5/3
  • Terceira parcela: 6/4

Final 9:

  • Cota única ou 1ª parcela: 2/2
  • Segunda parcela: 6/3
  • Terceira parcela: 9/4

Fonte: Jornal Extra e Jornal O Globo

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