Dois anos se passaram e após a polêmica da obrigatoriedade ou não dos extintores de incêndio do tipo ABC em automóveis, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados colocou o assunto novamente em pauta e aprovou o retorno do extintor como item obrigatório nos veículos.

Na época, os extintores do tipo ABC iriam se tornar obrigatórios a partir de outubro de 2015, e a medida provocou um grande aumento nas vendas do equipamento. Houve uma grande procura pelo item, que chegou a ficar esgotado em algumas cidades do país. Faltando duas semanas antes do prazo estipulado, uma resolução do CONTRAN (556/15) tornou a presença do extintor apenas facultativa.

 

Na ocasião, o Contran justificou a decisão apresentando um estudo de 90 dias que constatou a baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos, e que o uso do extintor sem preparo representaria mais risco ao motorista do que o incêndio em si. Agora, dois anos depois, o novo texto do PL 3404/15 questiona a justificativa.

Atualmente é possível encontrar o modelo de extintor ABC facilmente nas lojas e com o custo médio de até R$ 50,00. Quando aconteceu a primeira aprovação da lei, os extintores do tipo ABC chegaram a custar R$ 150,00 devido à intensa procura, ocasionando fila de espera para compra, acusações de fraudes e muita indignação aos consumidores com os preços inflacionados pelos revenderores.

Logo após a decisão do Contran em tornar o equipamento apenas facultativo (mantendo a obrigatoriedade apenas para veículos de transporte como ônibus, caminhões, triciclos de cabine fechada e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis), a procura despencou drasticamente e, consequentemente, o valor do acessório também.

É importante lembrar que mesmo após a aprovação pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto 3404/15 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de passar para a aprovação do Senado.

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