No estado do Rio, motoristas flagrados com irregularidades no veículo durante alguma blitz do Detran, não terão mais o veículo imediatamente apreendido. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governador Wilson Witzel (PSC) à Lei 03/2019. A lei garante prazo de sete dias úteis para que os condutores resolvam pendências que o veículo apresente na vistoria itinerante do órgão.

Pendências como lâmpadas queimadas, pneu careca, vidro trincado ou lataria amassada não podem ser resolvidas na hora. Por isso o prazo para conserto antes da retenção do veículo. De acordo com o projeto de lei determina que se o condutor não comparecer com a situação resolvida no prazo, então a infração será processada e o veículo terá a circulação proibida. Caso seja parado em outra blitz, será apreendido.

A nova lei se refere apenas a problemas técnicos (elétricos ou mecânicos) nos veículos. Motoristas com irregularidades na documentação ou que tenham ingerido bebida alcoólica, continuam sujeitos a terem o carro apreendido na hora da abordagem. Vale lembrar que o projeto de lei é válido apenas para as blitz de inspeção veicular do Detran. Veículos estacionados em locais proibidos também continuarão a ser rebocado.

Anteriormente, os carros considerados sem condições de circular ficavam retidos até que o motorista resolvesse o problema. Em casos mais complexos, quando a situação não era resolvida na hora, o veículo era rebocado e multado.

Segundo o projeto, o condutor pode retirar a averbação de ‘circulação proibida’ a qualquer momento, sem pagamento de taxa. Caso ultrapasse o prazo de sete dias, haverá o pagamento de multa compatível à infração de trânsito cometida.

Blitz filmadas:

A nova lei prevê que as operações do Detran que podem resultar em multa ou apreensão terão de ser filmadas. As imagens ficarão à disposição do proprietário do veículo por 15 dias.

Fonte: https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2019/07/5659057-detran-nao-vai-rebocar-em-blitz.html

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