Você sabe como recorrer de infrações de trânsito com multas, processo de suspenção e cassação ao receber uma notificação de autuação? Saiba que o recurso é uma garantia, portanto ao recorrer está exercendo um direito.

Quanto tempo entre a infração e a notificação?

A notificação formal chega em até 60 dias. Por isso é importante manter os dados sempre atualizados para não perder seu direito de defesa. Pois as notificações são enviadas para o endereço cadastrado do proprietário de veículo.

Recebi uma notificação de autuação, o que devo fazer?

Em primeiro lugar, é preciso tomar cuidado para não perder os prazos pois o tempo pode variar. Portanto, fique atento a data limite que consta na notificação.

Não sou o infrator da multa, e agora?

Você pode informar o real infrator, em regra, no prazo de 15 dias.

Como recorrer de infrações de trânsito

O recurso pode ser feito diretamente pela internet aqui, ou presencialmente em uma unidade do serviço.

No Estado do Rio de Janeiro, a Central de Recursos de Multas, Suspenção e Cassação fica localizada na:

Avenida Presidente Vagas, 817, Centro.
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00.

De acordo com o DETRAN/RJ a distribuição de senha para atendimento ocorre até as 16:30.

Outros endereços para entrega presencial da defesa:

America’s Shopping – Avenida das Américas, nº 15.500, Recreio dos Bandeirantes;
West Shopping – Estrada do Mendanha, nº 555, Campo Grande;
Center Shopping – Avenida Geremário Dantas, nº 404, Jacarepaguá;
Gávea – Avenida Rodrigo Otávio, nº 200, Gávea.

Defesa em esfera administrativa – multa, processo de suspensão e cassação

  • Penalidade de advertência por escrito (PAE) – Aqueles autos de infrações emitidos por agentes de trânsito. (Apenas nos casos de multas)
  • Defesa prévia: recuso após notificação de autuação. Caso indeferido (negado, desatendido) caberá recurso para a próxima instância.
    Prazo: 15 dias.
    Em suma, a simples notificação não gera sansões. O auto de infração não tira pontos da carteira, não fixa valores para pagamento, não impede a vistoria ou compra e venda até que se esgotem as possibilidades de recurso.
  • Recurso de 1ª InstânciaJARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Nesta fase, é emitida a notificação de penalidade.
    Contudo, caso o recurso tenha sido novamente indeferido, caberá recurso para a 2ª instância.
    Prazo: Data de vencimento de pagamento da multa.
  • Recurso de 2ª Instância CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Caso o recurso seja negado pela JARI.
    Prazo: 30 dias.

Documentos obrigatórios:

  • Cópia da notificação de autuação ou notificação da penalidade;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação;
  • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
  • Procuração, quando for o caso;
  • Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, contendo a informação do endereço completo, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.

Mas atenção, o formulário de requerimento de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto.

Como acompanhar meu o recurso?

Por fim, o recurso poderá ser acompanhado pelo site do Detran, acesse aqui para sabar mais.

Que tal conhecer mais sobre a Avantage?

A Avantage Benefícios Clube é uma associação de proteção veicular que visa a proteção de seus associados com uma assistência eficiente nos casos de incêndio, colisão, roubo, furto e acidente.

Entre em contato conosco aqui. Ou ligue (21) 21 3514-5790, e fale com um de nossos consultores.

Aguardamos seu contato!

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